Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.183/2026

Exonera APARECIDO JOSÉ WEILLER JUNIOR da função de membro do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI.

DECRETO 13183 - 2 DE ABRIL DE 2026

Exonera APARECIDO JOSÉ WEILLER JUNIOR da função de membro do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.188 , de 13 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a pedido, APARECIDO JOSÉ WEILLER JUNIOR, CPF nº 801.XXX.XXX-78, da função de membro do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, a partir de 3 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026