Decreto nº 13.185/2026
Torna sem efeito a nomeação provisória de GENÉSIA DA SILVA EIDT, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.
DECRETO 13185 - 6 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito a nomeação provisória de GENÉSIA DA SILVA EIDT, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.795.000-5, e ainda;
Considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0029966-57.2024.8.16.0030, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinando a nomeação provisória da impetrante;
Considerando que a nomeação da candidata GENÉSIA DA SILVA EIDT, RG (nº ocultado) , inscrição nº 005.222-2, foi efetivada em caráter precário por meio do Decreto nº 11.985 , de 18 de novembro de 2025;
Considerando a manifestação formal de desistência da candidata quanto à assunção do cargo, conforme protocolo nº 22.795.000-5;
Considerando que a desistência implica a perda de objeto da nomeação provisória anteriormente efetivada, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no art. 26 e no
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação provisória de GENÉSIA DA SILVA EIDT, RG (nº ocultado) , inscrição nº 005.222-2, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função Contador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, na Área de abrangência 3, efetivada pelo Decreto nº 11.985 , de 18 de novembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 6 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026