Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.186/2026

Altera o Decreto nº 12.216, de 12 de dezembro de 2025, que concede as Honrarias de Mecenas e Embaixador do Estado do Paraná.

DECRETO 13186 - 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 12.216 , de 12 de dezembro de 2025, que concede as Honrarias de Mecenas e Embaixador do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e com fundamento no Decreto nº 2.077 , de 18 de maio de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.128.959-0, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o item 17 ao art. 1º. do Decreto nº 12.216 , de 12 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

(...)

ORANDI MOMESSO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 2 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026