Decreto nº 13.189/2026
Torna sem efeito a nomeação de candidatos aprovados em concurso público efetivada pelos Decretos nº s 12.403, de 12 de janeiro de 2026 e 12.469, de 19 de janeiro de 2026, para cargos da Universidade Estadual do Paraná.
DECRETO 13189 - 6 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito a nomeação de candidatos aprovados em concurso público efetivada pelos Decretos nº s 12.403 , de 12 de janeiro de 2026 e 12.469 , de 19 de janeiro de 2026, para cargos da Universidade Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.627.340-3, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de candidatos efetivada pelos Decretos nº s 12.403 , de 12 de janeiro de 2026 e 12.469 , de 19 de janeiro de 2026, relacionados no Anexo I deste Decreto, nos cargos de Agente Universitário Profissional e Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Torna sem efeito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de candidatos efetivada pelo Decreto nº 12.403 , de 12 de janeiro de 2026, relacionados no Anexo II deste Decreto, nos cargos de Agente Universitário Profissional e Agente Universitário de Execução, da UNIOESTE, por terem apresentado Termo de Desistência - TD de assunção do cargo no prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO
Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026