Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.201/2026

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

DECRETO 13201 - 6 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 29 do Anexo do Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para o desempenho de suas competências diretamente relacionadas à revisão e melhoria de fluxos de processos no âmbito da Casa Civil, bem como à geração de documentação decorrente, o Centro Estadual de Desburocratização - CED contará com um Escritório de Processos, cujas competências serão detalhadas em Regimento Interno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

REGULAMENTO DA CASA CIVIL Altera o(a) REGULAMENTO DA CASA CIVIL no Decreto 2165 de 23/05/2023

Publicado no Diário Oficial nº 12119 de 6 de Abril de 2026