Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.210/2026

Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.153, de 1º de abril de 2026.

DECRETO 13210 - 07 DE ABRIL DE 2026

Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.153 , de 1º de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 13.153 , de 1º de abril de 2026, na parte onde se lê: "representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a partir de 3 de abril de 2026."; leia-se: "representante da Associação dos Municípios do Paraná - AMP, a partir de 3 de abril de 2026."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12120 de 7 de Abril de 2026