Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.235/2026

Torna sem efeito a exoneração de MARCELO OLTRAMARI, efetivada pelo Decreto nº 13.192, de 6 de abril de 2026.

DECRETO 13235 - 08 DE ABRIL DE 2026

Torna sem efeito a exoneração de MARCELO OLTRAMARI, efetivada pelo Decreto nº 13.192 , de 6 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de MARCELO OLTRAMARI, CPF nº 861.XXX.XXX-91, da função comissionada executiva de Chefe de Núcleo Regional - Símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Educação, efetivada pelo Decreto nº 13.192 , de 6 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026