Decreto nº 13.242/2026
Torna sem efeito a exoneração de LARISSA LISSANDRA FEITOSA efetivada pelo Decreto nº 13.192, de 6 de abril de 2026.
DECRETO 13242 - 8 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de LARISSA LISSANDRA FEITOSA efetivada pelo Decreto nº 13.192 , de 6 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de LARISSA LISSANDRA FEITOSA, CPF nº 040.XXX.XXX-40, do cargo em comissão de Chefe de Ciretran Categoria C - Símbolo FCE-7, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 13.192 , de 6 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12121 de 8 de Abril de 2026