Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.296/2026

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.276, de 9 de abril de 2026.

DECRETO 13296 - 10 DE ABRIL DE 2026

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.276 , de 9 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.276 , de 9 de abril de 2026, na parte onde se lê: "para exercerem cargos em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná:", leia-se: "para exercerem cargos em comissão da Casa Civil:".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026