Decreto nº 13.296/2026
Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.276, de 9 de abril de 2026.
DECRETO 13296 - 10 DE ABRIL DE 2026
Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.276 , de 9 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.276 , de 9 de abril de 2026, na parte onde se lê: "para exercerem cargos em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná:", leia-se: "para exercerem cargos em comissão da Casa Civil:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026