Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.301/2026

Cumprimento de decisão judicial para declarar a perda do cargo público do servidor ROBERTO TABORDA DOS SANTOS, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 13301 - 10 DE ABRIL DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para declarar a perda do cargo público do servidor ROBERTO TABORDA DOS SANTOS, do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0004938 - 16.2013.8.16.0146, da Vara da Fazenda Pública de Rio Negro, consubstanciada no protocolo nº 25.645.709-1, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor ROBERTO TABORDA DOS SANTOS, CPF nº 318.XXX.XXX-15, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

SAULO DE TARSO SANSON SILVA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026