Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.306/2026

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.272, de 9 de abril de 2026.

DECRETO 13306 - 10 DE ABRIL DE 2026

Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.272 , de 9 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.272 , de 9 de abril de 2026, onde se lê: "para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-5, do Gabinete do Governador." leia-se: "para exercer em comissão o cargo de Assessor da Governadoria - Símbolo CCE-5, do Gabinete do Governador.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026