Decreto nº 13.306/2026
Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.272, de 9 de abril de 2026.
DECRETO 13306 - 10 DE ABRIL DE 2026
Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.272 , de 9 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 13.272 , de 9 de abril de 2026, onde se lê: "para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-5, do Gabinete do Governador." leia-se: "para exercer em comissão o cargo de Assessor da Governadoria - Símbolo CCE-5, do Gabinete do Governador.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12123 de 10 de Abril de 2026