Decreto nº 13.308/2026
Exoneração de VIVIANE DA PAZ CARVALHO da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 13308 - 13 DE ABRIL DE 2026
Exoneração de VIVIANE DA PAZ CARVALHO da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Exonera VIVIANE DA PAZ CARVALHO, CPF nº 792.XXX.XXX-15, da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 13 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12124 de 13 de Abril de 2026