Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.320/2026

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

DECRETO 13320 - 14 DE ABRIL DE 2026

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 25.584.141-6, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados no Anexo deste Decreto, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 12125 de 14 de Abril de 2026