Decreto nº 13.321/2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 17.456.543,00.
DECRETO 13321 - 14 DE ABRIL DE 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 17.456.543,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.308.056-6, 25.308.999-7, 25.516.524-0, 25.569.500-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 17.456.543,00 (dezessete milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I, II E III
Publicado no Diário Oficial nº 12125 de 14 de Abril de 2026