Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.322/2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 91.521.442,00.

DECRETO 13322 - 14 DE ABRIL DE 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 91.521.442,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos I, III, IV, IX e X do

§ 1º do art. 24, e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.256.229-0, 24.536.955-7, 25.665.457-1, 25.226.924-0, 24.643.210-4, 25.620.919-5, 25.655.328-7, 25.207.408-2, 25.379.698-7, 25.253.911-5, 25.220.974-3, 25.535.621-6, 25.297.540-3, 24.173.506-0, 25.706.258-9, 25.724.683-3, 25.612.117-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 91.521.442,00 (noventa e um milhões e quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12125 de 14 de Abril de 2026