Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.327/2026

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 13327 - 14 DE ABRIL DE 2026

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 25.709.594-0, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na Reunião 534 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12125 de 14 de Abril de 2026