Decreto nº 13.327/2026
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
DECRETO 13327 - 14 DE ABRIL DE 2026
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 25.709.594-0, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na Reunião 534 da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12125 de 14 de Abril de 2026