Decreto nº 13.350/2026
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I.
DECRETO 13350 - 15 DE ABRIL DE 2026
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 25.512.242-8, DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, em virtude da ampliação de vagas do edital 02-2020-PCPR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, em 15 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12126 de 15 de Abril de 2026