Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.372/2026

Torna sem efeito a exoneração de JOSE ROBERTO FRANCISCO ALVES, efetivada pelo Decreto nº 13.255, de 9 de abril de 2026.

DECRETO 13372 - 16 DE ABRIL DE 2026

Torna sem efeito a exoneração de JOSE ROBERTO FRANCISCO ALVES, efetivada pelo Decreto nº 13.255 , de 9 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de JOSÉ ROBERTO FRANCISCO ALVES, CPF nº 859.XXX.XXX-04, do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 13.255 , de 9 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12127 de 16 de Abril de 2026