Decreto nº 13.379/2026
Torna sem efeito a exoneração de PABLA VIVIANA JUNGBLUT, efetivada pelo Decreto nº 13.193, de 6 de abril de 2026.
DECRETO 13379 - 16 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de PABLA VIVIANA JUNGBLUT, efetivada pelo Decreto nº 13.193 , de 6 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de PABLA VIVIANA JUNGBLUT, CPF nº 010.XXX.XXX-57, do cargo em comissão de Diretor de Regional de Saúde - Símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Saúde, efetivada pelo Decreto nº 13.193 , de 6 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12127 de 16 de Abril de 2026