Decreto nº 13.407/2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
DECRETO 13407 - 22 DE ABRIL DE 2026
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,
considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.407.095-5, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações:
Alteração 1241ª A posição "34" da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
34 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial
3917.40 Conector em "Y"
9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"
9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia
9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite
(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 142/2025)
Alteração 1242ª A posição "98" da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: POSIÇÃO FÁRMACOS NCMFÁRMACOS MEDICAMENTOS NCMMEDICAMENTOS
98 Topiramato (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 169/2025) 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido 3004.90.59
Topiramato 25 mg - por comprimido
Topiramato 50 mg - por comprimido
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12129 de 22 de Abril de 2026