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Decreto nº 13.407/2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.

DECRETO 13407 - 22 DE ABRIL DE 2026

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017 para internalizar os Convênios ICMS 142 e 169/25, que atualizam disposições sobre a isenção do imposto nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto nos Convênios ICMS 142, de 3 de outubro de 2025, e 169, de 5 de dezembro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.407.095-5, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 142/2025 e 169/2025, as seguintes alterações:

Alteração 1241ª A posição "34" da tabela de que trata o caput do item 67 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS

34 9021.90.19 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil

3926.90.40 Coletor para unidade de drenagem externa

9021.90.19 "Shunt" lombo-peritonial

3917.40 Conector em "Y"

9021.90.19 e 9021.90.80 Conjunto para hidrocefalia "standard"

9021.90.19 e 9021.90.89 Válvula hidrocefalia

9021.90.19 Válvula para tratamento de ascite

(Convênios ICMS 1/1999, 5/1999, 80/2002 e 142/2025)

Alteração 1242ª A posição "98" da tabela de que trata o caput do item 73 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação: POSIÇÃO FÁRMACOS NCMFÁRMACOS MEDICAMENTOS NCMMEDICAMENTOS

98 Topiramato (Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 169/2025) 2935.00.99 Topiramato 100 mg - por comprimido 3004.90.59

Topiramato 25 mg - por comprimido

Topiramato 50 mg - por comprimido

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12129 de 22 de Abril de 2026