Decreto nº 13.428/2026
Torna sem efeito a exoneração de MARIA EDUARDA TELES SAUCEDO, efetivada pelo Decreto nº 13.251, de 8 de abril de 2026.
DECRETO 13428 - 22 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de MARIA EDUARDA TELES SAUCEDO, efetivada pelo Decreto nº 13.251 , de 8 de abril de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de MARIA EDUARDA TELES SAUCEDO, CPF nº 124.XXX.XXX.30, do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, do Município de Foz do Iguaçu, efetivada pelo Decreto nº 13.251 , de 8 de abril de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12129 de 22 de Abril de 2026