Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.428/2026

Torna sem efeito a exoneração de MARIA EDUARDA TELES SAUCEDO, efetivada pelo Decreto nº 13.251, de 8 de abril de 2026.

DECRETO 13428 - 22 DE ABRIL DE 2026

Torna sem efeito a exoneração de MARIA EDUARDA TELES SAUCEDO, efetivada pelo Decreto nº 13.251 , de 8 de abril de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de MARIA EDUARDA TELES SAUCEDO, CPF nº 124.XXX.XXX.30, do cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, do Município de Foz do Iguaçu, efetivada pelo Decreto nº 13.251 , de 8 de abril de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12129 de 22 de Abril de 2026