Decreto nº 1.344/2023
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Big Data no Agronegócio - Tecnólogo, Modalidade Presencial, a ser ofertado no Campus Cedeteg, pela Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO, com sede no município de Guarapuava.
DECRETO 1344 - 11 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Big Data no Agronegócio - Tecnólogo, Modalidade Presencial, a ser ofertado no Campus Cedeteg, pela Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO, com sede no município de Guarapuava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, conforme consubstanciado no protocolado nº 20.056.874-5, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Big Data no Agronegócio - Tecnólogo, Modalidade Presencial, a ser ofertado no Campus Cedeteg, pela Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO, com sede no município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná, por 2 (duas) entradas, com as seguintes características: carga horária de 2.570 (Duas mil, quinhentas e setenta) horas, período noturno, regime de matrícula seriado anual, com disciplinas semestrais, 40 (quarenta) vagas anuais e período de integralização mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) anos.
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no artigo anterior dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, excetuado o contido no art. 25 da referida Lei, sem adicional de contratação de pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11398 de 11 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.