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Decreto nº 13.442/2026

Altera o Decreto nº 9.990, de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a utilização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.

DECRETO 13442 - 23 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 9.990 , de 20 de maio de 2025, que dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários para a utilização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.677.328-9, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§1º do art. 1º. do Decreto nº 9.990 , de 20 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Para os efeitos deste Decreto são compreendidos, no âmbito da Administração Direta, as Secretarias de Estado e os Órgãos com status de Secretaria de Estado, e, no âmbito da Administração Indireta, as autarquias e fundações públicas de direito público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12130 de 23 de Abril de 2026