Decreto nº 1.345/2023
Autoriza o funcionamento, por 1 (uma) oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, ofertado no município de Toledo pelo Campus de Marechal Cândido Rondon da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
DECRETO 1345 - 11 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o funcionamento, por 1 (uma) oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, ofertado no município de Toledo pelo Campus de Marechal Cândido Rondon da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, os Arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, conforme consubstanciado protocolado nº 19.754.434-1, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, por 1 (uma) oferta, do Curso Superior de Tecnologia em Tecnologias Educacionais com Ênfase em Humanidades - Tecnólogo, Modalidade Presencial, ofertado no município de Toledo pelo Campus de Marechal Cândido Rondon da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, com sede no município de Cascavel, mantida pelo Estado do Paraná, com as seguintes características: carga horária de 1.640 horas (mil, seiscentas e quarenta) horas, período noturno, regime de matrícula seriado anual, com disciplinas semestrais, com 40 (quarenta) vagas e período de integralização mínimo de 2 (dois) e máximo de 2,5 (dois anos e seis meses).
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no artigo anterior dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual nº 20.933 , de 17 de dezembro de 2021, excetuado o contido no art. 25 da referida Lei, sem adicional de contratação de pessoal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11396 de 11 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.