Decreto nº 13.466/2026
Cria a Superintendência-Geral de Proteção Animal e adota outras providências.
DECRETO 13466 - 27 DE ABRIL DE 2026
Cria a Superintendência-Geral de Proteção Animal e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Cria a Superintendência-Geral de Proteção Animal - SGPA, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST, nos termos do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, com a finalidade de assessorar, supervisionar e articular, em âmbito estratégico, as políticas públicas e ações voltadas à proteção, ao bem-estar e à dignidade dos animais no Estado do Paraná, com as seguintes competências:
I - assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes estratégicas para a Política Estadual de Direitos Animais;
II - atuar como elo de articulação estratégica entre a Rede Estadual de Direitos Animais - REDA e o Conselho Estadual de Direitos Animais - CEDA, garantindo a fluidez das deliberações governamentais;
III - supervisionar e monitorar o cumprimento de metas e programas interinstitucionais afetos à proteção animal executados pelas Secretarias de Estado e autarquias;
IV - articular parcerias com organismos internacionais, universidades e instituições de pesquisa para o desenvolvimento de indicadores e estudos sobre bem-estar animal;
V - supervisionar a padronização e as diretrizes técnicas para os centros de acolhimento e proteção animal, visando a unidade de atuação no território estadual;
VI - promover a interlocução estratégica com o Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública para o aprimoramento da fiscalização e repressão a maus-tratos;
VII - avaliar a eficácia das ações educativas e campanhas de conscientização promovidas pelo Poder Executivo;
VIII - acompanhar e supervisionar a execução de protocolos de manejo de animais em situações de desastres e calamidades, em articulação com a Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC.
Art. 2º Nomeia, de acordo com o
§1º do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 2023, RODRIGO ARAUJO RODRIGUES, CPF nº 042.XXX.XXX-70, para exercer em comissão o cargo de Superintendente-Geral, símbolo CCE-SP, do Gabinete do Governador, na Superintendência-Geral de Proteção Animal - SGPA.
Art. 3º Ao Superintendente-Geral de Proteção Animal compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades necessárias ao cumprimento das competências definidas no art. 1º. deste Decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II - propor a formulação de diretrizes para a área de atuação da Superintendência, buscando a integração com as diretrizes dos demais órgãos e entidades estaduais, respeitados os respectivos campos de atuação.
Art. 4º Autoriza o Superintendente-Geral de Proteção Animal a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.
Art. 5º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização de atividades da Superintendência-Geral de Proteção Animal serão prestados pela SEDEST, e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, para o exercício de funções junto à Superintendência será determinada pela Casa Civil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Curitiba, em 27 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12132 de 27 de Abril de 2026