Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 138/2023

Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios - SAM e adota outras providências.

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DECRETO 138 - 12 DE JANEIRO DE 2023

Cria a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios - SAM e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Superintendência Geral de Apoio aos Municípios - SAM, subordinada à Secretaria de Estado das Cidades - SECID, nos termos do art. 32, da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, à qual compete as seguintes atribuições: I - a assistência aos Secretários e ao Governador do Estado nos assuntos relacionados a projetos e obras que visem o desenvolvimento dos municípios; II - o acompanhamento, juntamente com os demais entes do Estado do Paraná, da articulação entre os poderes e esferas de governo, com objetivo da efetivação de recursos para atender demandas municipais, observando os interesses do Governo do Estado; III - a promoção e consolidação do relacionamento com os municípios, com vistas a colaborar com o desenvolvimento integrado do Estado, dando suporte a apresentação temporal e qualitativa dos projetos e demais documentos inerentes; IV - o estabelecimento de convênios, termos de cooperação e estabelecer parcerias com órgãos, entidades e instituições de acordo com os interesses do Estado, sempre que assim determinado pelo titular da pasta a qual a Superintendência está vinculada.

Art. 2º Fica nomeado, de acordo com o

§1º, do art. 32 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, RICARDO APARECIDO MAIA KOTSIFAS, RG (nº ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Apoio aos Municípios - Símbolo SP1, a partir de 1º de janeiro de 2023. (Revogado pelo Decreto nº 9353 /2025)

Art. 3º O Superintendente de Apoio aos Municípios, nomeado por este Decreto, terá como atribuições: I - planejar, coordenar e executar as atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado; II - realizar o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental de Apoio aos Municípios.

Art. 4º Ao Superintendente de Apoio aos Municípios fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação.

Art. 5º O suporte técnico administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão prestados pela Secretaria de Estado das Cidades - SECID e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Art. 6º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Apoio aos Municípios serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023 e vigência até 31 de dezembro de 2026. Curitiba, em 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11337 de 12 de Janeiro de 2023