Decreto nº 1.384/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 43.777.608,00.
DECRETO 1384 - 12 DE ABRIL DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 43.777.608,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.265.183-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 43.777.608,00 (quarenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil, seiscentos e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes 121 - Receita de Exploração e Aproveitamento de Recursos Naturais - Lei nº 18.878 /16, 138 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, 250 - Diretamente Arrecadados, 256 - Reposição Florestal - SERFLOR, 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais e fonte 284 - Outros Convênios/Outras Transferências da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
anexo I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11397 de 12 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.