Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.385/2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por transferência, no valor de R$ 10.000,00.

DECRETO 1385 - 12 DE ABRIL DE 2023

Abre um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por transferência, no valor de R$ 10.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso V,

§ 1º do art. 15 e

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e

considerando o contido no art. 76 da Lei Estadual nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.267.554-9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Orçamento Fiscal do Estado por transferência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto

Art. 2º Fica criado na Dotação Orçamentária 5902.04122426.231 - Gestão Administrativa - SEMI, o grupo de natureza de despesa 04 - Investimentos, e alterado o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11397 de 12 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.