Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.388/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 351.653.872,00.

DECRETO 1388 - 12 DE ABRIL DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 351.653.872,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.889.031-6, nº 19.890.241-1, nº 19.890.272-1, nº 19.889.584-9 e nº 19.890.286-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 351.653.872,00 (trezentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11397 de 12 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.