Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.390/2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 469.118,00.

DECRETO 1390 - 12 DE ABRIL DE 2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 469.118,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido aos protocolados nº 20.283.371-3 e nº 20.175.816-5, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 469.118,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, cento e dezoito reais) de acordo com os Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11397 de 12 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.