Decreto nº 1.398/2023
Institui o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas.
DECRETO 1398 - 12 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas, com os seguintes objetivos:
I - analisar situações de risco, para que seja possível prevenir ataques e casos de violência contra alunos e professores;
II - desenvolver mecanismos para combater a violência com políticas de prevenção e combate a todas as formas de agressão no espaço escolar;
III - elaborar estudos junto às forças de segurança pública envolvidas, visando monitorar previamente eventuais riscos de ataques a unidades escolares;
IV - reforçar o trabalho educativo e preventivo contra violência em ambiente escolar, por meio de políticas institucionais;
V - ações de inteligência, pedagógicas, de segurança pública e de proteção à comunidade escolar, por meio de parceria com as secretarias diretamente ligadas ao tema e que compõem o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas;
VI - criação de um canal direto para denúncias, com sigilo de informações;
VII - demais atividades correlatas.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil;
II - Secretaria de Estado da Comunicação;
III - Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IV - Secretaria de Estado da Educação;
V - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;
VII - Polícia Militar do Paraná;
VIII - Polícia Civil do Paraná.
§ 1º Cada membro do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato do Chefe da Casa Civil.
Art. 3º A Presidência do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será exercida pelo representante da Casa Civil.
Art. 4º O Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Presidência.
Art. 5º A participação no Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.
Art. 7º O Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11397 de 12 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2662/2023 de 30/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.