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Decreto nº 1.398/2023

Institui o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas.

DECRETO 1398 - 12 DE ABRIL DE 2023

Institui o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas, com os seguintes objetivos:

I - analisar situações de risco, para que seja possível prevenir ataques e casos de violência contra alunos e professores;

II - desenvolver mecanismos para combater a violência com políticas de prevenção e combate a todas as formas de agressão no espaço escolar;

III - elaborar estudos junto às forças de segurança pública envolvidas, visando monitorar previamente eventuais riscos de ataques a unidades escolares;

IV - reforçar o trabalho educativo e preventivo contra violência em ambiente escolar, por meio de políticas institucionais;

V - ações de inteligência, pedagógicas, de segurança pública e de proteção à comunidade escolar, por meio de parceria com as secretarias diretamente ligadas ao tema e que compõem o Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas;

VI - criação de um canal direto para denúncias, com sigilo de informações;

VII - demais atividades correlatas.

Art. 2º O Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado da Comunicação;

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública;

IV - Secretaria de Estado da Educação;

V - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família;

VII - Polícia Militar do Paraná;

VIII - Polícia Civil do Paraná.

§ 1º Cada membro do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

Art. 3º A Presidência do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será exercida pelo representante da Casa Civil.

Art. 4º O Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua Presidência.

Art. 5º A participação no Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outras instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

Art. 7º O Comitê Intersetorial de Prevenção, Monitoramento e Segurança em Escolas poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11397 de 12 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2662/2023 de 30/06/2023

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Nenhum Ato.