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Decreto nº 13.981/2026

Cumprimento de ordem judicial para Promoção por Merecimento de NEHEMIAS DE JESUS VELOSO, ocupante do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 13981 - 10 DE JUNHO DE 2026

Cumprimento de ordem judicial para Promoção por Merecimento de NEHEMIAS DE JESUS VELOSO, ocupante do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda,

considerando a orientação para Cumprimento de Ordem Judicial expedida pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Ofício nº 221/2026 - PGE/PRE, referente aos Autos nº s 0051640-16.2026.8.16.0000 e 0001080-18.2026.8.16.0179, consubstanciados nos protocolos nº s 25.884.614-1, 25.823.369-7, 25.941.490-3, e 25.987.480-7, DECRETA:

Art. 1º Concede Promoção por Merecimento ao servidor NEHEMIAS DE JESUS VELOSO, CPF nº 650.XXX.XXX-20, ocupante do cargo de Policial Penal, da Classe VI para a Classe III, da carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, na forma do inciso II do art. 26A da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022.

Art. 2º A promoção de que trata este Decreto fica condicionada à manutenção da decisão judicial mencionada no preâmbulo, podendo ser revista ou tornada sem efeito em caso de revogação, cassação, reforma ou trânsito em julgado desfavorável ao servidor.

Art. 3º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 4º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12161 de 10 de Junho de 2026