Decreto nº 13.983/2026
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 13983 - 10 DE JUNHO DE 2026
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 26.051.120-3, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-9, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-12, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Curitiba, em 10 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12161 de 10 de Junho de 2026