Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.992/2026

Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

DECRETO 13992 - 10 DE JUNHO DE 2026

Nomeia membro para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 7º e seus respectivos parágrafos, do Anexo ao Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 26.038.710-3, DECRETA:

Art. 1º Nomeia NIVALDO RAMOS, CPF nº 708.XXX.XXX-30, para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, como membro suplente representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU, em substituição a FABIANA CRISTINA DE CAMPOS ROMANELLI, RG (nº ocultado)

Art. 2º Altera o inciso III do art. 1º. do Decreto nº 7.047 , de 13 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - NIVALDO RAMOS, CPF nº 708.XXX.XXX-30, suplente, representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12161 de 10 de Junho de 2026