Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 13.996/2026

Altera o art. 1º. do Decreto nº 1.417, de 27 de outubro de 1999, que declara de utilidade pública área de terra para fins de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.

DECRETO 13996 - 11 DE JUNHO DE 2026

Altera o art. 1º. do Decreto nº 1.417 , de 27 de outubro de 1999, que declara de utilidade pública área de terra para fins de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e a Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e o contido no protocolo nº 24.546.188-7, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º. do Decreto nº 1.417 , de 27 de outubro de 1.999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o imóvel abaixo especificado, destinado à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro no art. 2º., alíneas "e" e "h" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956:

Área: 46,00m²

Proprietário: ORACI DE JESUS BANDEIRA, ou a quem de direito pertencer.

IMÓVEL: LOTE 09 DA QUADRA 08 DA PLANTA JARDIM SANTA IZABEL

ÁREA: 46,00m² EXTENSÃO: 23,00m LARGURA: 2,00 m

CERTIDÃO DE REGISTRO: MATRÍCULA 64.481 - 8ª CRI DE CURITIBA

Descrição: Inicia-se a descrição no vértice A, de coordenadas N 7.186.978,148 m e E 666.907,285 m, situado à 1,00 metro da divisa com os Lotes 11 e 12, segue adentrando o imóvel com os seguintes azimutes e distâncias: 94º24`19" e 12,00m até o vértice B, de coordenadas N 7.186.977,226 m e E 666.919,250 m, 4º24`19" e 10,00m até o vértice C, de coordenadas N 7.186.987,196 m e E 666.920,018 m, 94º24`19" e 1,00m até o vértice D, de coordenadas N 7.186.987,120 m e E 666.921,015 m.

Esses trechos perfazem uma extensão total de 23,00m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura, com área total de atingimento de 46,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12162 de 11 de Junho de 2026