Decreto nº 140/2015
Altera o Decreto Estadual nº 7.969, de 16 abril de 2013, que regulamenta o disposto no artigo 1.º da Lei nº 17.445, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
DECRETO 140, 13 DE JANEIRO DE 2015
Altera o Decreto Estadual nº 7.969 , de 16 abril de 2013, que regulamenta o disposto no artigo 1.º da Lei nº 17.445 , de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.445 , de 27 de dezembro de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 12.523.541-7, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º do Decreto Estadual nº 7.969 , de 16 abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O pagamento da TFDER será anual e proporcional aos dias de ocupação para empreendimentos novos.
Parágrafo único. Na hipótese de empreendimentos novos, efetuado o lançamento tributário da TFDER, o contribuinte deverá efetuar o seu pagamento até o último dia do mês subsequente à data de sua notificação pessoal ou à data de juntada ao processo administrativo de lançamento do aviso de recebimento, na hipótese de notificação por meio postal."
Art. 2º O artigo 5.º do Decreto Estadual nº 7969 , de 16 abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As demais normas regulamentares constam nos anexos atualizados, 01, 02 e 03 que integram o presente Decreto."
Art. 3º As demais disposições do Decreto Estadual nº 7969 , de 16 abril de 2013, permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da Republica.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
ALEXANDRE TEIXEIRA
Chefe da Casa Civil em exercício
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística