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Decreto nº 14.021/2026

Cria o Prêmio Paraná Unido pelas Mulheres destinado a reconhecer pessoas e iniciativas de destaque no enfrentamento às violências contra as mulheres.

DECRETO 14021 - 12 DE JUNHO DE 2026

Cria o Prêmio Paraná Unido pelas Mulheres destinado a reconhecer pessoas e iniciativas de destaque no enfrentamento às violências contra as mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.639.235-6, DECRETA:

Art. 1º Cria o Prêmio Paraná Unido pelas Mulheres, destinado a reconhecer pessoas e iniciativas de destaque no enfrentamento às violências contra as mulheres.

Art. 2º A premiação será realizada anualmente, no período correspondente aos 21 (vinte e um) dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Art. 3º O prêmio será concedido nas seguintes categorias:

I - Laço Lilás, destinado a mulheres que se destacaram no enfrentamento às violências contra as mulheres;

II - Laço Branco, destinado a homens que se destacaram no enfrentamento às violências contra as mulheres;

III - Boas Práticas, destinado a iniciativas, ações ou projetos de destaque no enfrentamento às violências contra as mulheres.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado responsável pela política para mulheres no Estado do Paraná:

I - instituir comissão avaliadora;

II - disciplinar os critérios de seleção e julgamento;

III - editar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Mariana de Sousa Machado Neris

Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12163 de 12 de Junho de 2026