Decreto nº 14.023/2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 229.840.352,00.
DECRETO 14023 - 12 DE JUNHO DE 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 229.840.352,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.128.802-3, 24.848.109-9, 25.232.772-0, 25.906.531-3, 25.908.177-7, 25.933.236-2, 25.982.266-1, 26.003.044-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 229.840.352,00 (duzentos e vinte e nove milhões e oitocentos e quarenta mil e trezentos e cinquenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I E II
Publicado no Diário Oficial nº 12163 de 12 de Junho de 2026