Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.026/2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ R$ 8.450.874,00.

DECRETO 14026 - 12 DE JUNHO DE 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ R$ 8.450.874,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,

§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.220.974-3, 25.981.006-0, 25.990.618-0, 25.992.145-7, 26.003.773-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 8.450.874,00 (oito milhões e quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I, II E III

Publicado no Diário Oficial nº 12163 de 12 de Junho de 2026