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Decreto nº 14.032/2026

Nomeação membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DECRETO 14032 - 15 DE JUNHO DE 2026

Nomeação membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 9.579 , de 22 de março de 1991, alterada pela Lei nº 22.767 de 10 de novembro de 2025, e o contido no protocolo nº 26.066.868-4, DECRETA:

Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, as seguintes representantes Governamentais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF:

I - Titular: JULIANA MULLER SABBAG, CPF nº 037.XXX.XXX-21, em substituição à PRISCIANE DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) ;

II - Suplente: DENISE XAVIER MASSON, RG (nº ocultado) , em substituição à JULIANA MULLER SABBAG, CPF nº 037.XXX.XXX-21.

Art. 2º Altera os incisos I e II do art. 1º. do Decreto nº 11.912 , de 12 de novembro de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF:

Titular: JULIANA MULLER SABBAG, CPF nº 037.XXX.XXX-21;

Suplente: JHESY FERNANDA PINTO MARTINS, RG (nº ocultado)

II - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF:

Titular: TICYANA PAULA BEGNINI, RG (nº ocultado) ;

Suplente: DENISE XAVIER MASSON, RG (nº ocultado)

Art. 3º Nomeia para responder pela Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, a seguinte representante governamental:

I - JULIANA MULLER SABBAG, CPF nº 037.XXX.XXX-21, em substituição a PRISCIANE DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado)

Art. 4º Altera o inciso I do art. 1º. do Decreto nº 12.711 , de 12 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Presidente: JULIANA MULLER SABBAG, CPF nº 037.XXX.XXX-21, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12164 de 15 de Junho de 2026