Decreto nº 14.042/2026
Acrescenta o inciso VI ao art. 2º. do Decreto nº 11.322, de 30 de setembro de 2025.
DECRETO 14042 - 16 DE JUNHO DE 2026
Acrescenta o inciso VI ao art. 2º. do Decreto nº 11.322 , de 30 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 2º. do Decreto nº 11.322 , de 30 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
VI - expedir ato de promoção de graduação das suas praças, nos termos da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12165 de 16 de Junho de 2026