Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.042/2026

Acrescenta o inciso VI ao art. 2º. do Decreto nº 11.322, de 30 de setembro de 2025.

DECRETO 14042 - 16 DE JUNHO DE 2026

Acrescenta o inciso VI ao art. 2º. do Decreto nº 11.322 , de 30 de setembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VI ao art. 2º. do Decreto nº 11.322 , de 30 de setembro de 2025, com a seguinte redação:

VI - expedir ato de promoção de graduação das suas praças, nos termos da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12165 de 16 de Junho de 2026