Decreto nº 14.058/2026
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 14058 - 16 DE JUNHO DE 2026
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo 26.071.007-9, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-4, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-11, da Casa Civil. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, da Casa Civil. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12165 de 16 de Junho de 2026