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Decreto nº 14.095/2026

Altera o art. 2º. do Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica.

DECRETO 14095 - 22 DE JUNHO DE 2026

Altera o art. 2º. do Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.054.294-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 2º. do Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É de exclusiva competência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, com a prévia autorização do Governador do Estado, a realização de concursos públicos para provimento de cargo e emprego público na Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, exceto para as carreiras:

I - de Procurador do Estado do Paraná;

II - do Quadro Próprio da Polícia Civil;

III - dos Quadros Próprios da Polícia Militar;

IV - dos Quadros Próprios de Bombeiro Militar;

V - do Quadro Próprio da Polícia Penal;

VI - do Quadro Próprio da Polícia Científica;

VII - do Quadro Próprio dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná;

VIII - outras disciplinadas em legislação específica. (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 2º. do Decreto nº 7.116, de 2013, com a seguinte redação:

§ 5º A Fundação de Apoio à Segurança Pública - FUNDASEG, entidade integrante da administração pública indireta, poderá realizar concursos públicos para provimento dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal a que se referem os incisos II a VII do caput deste artigo.

§ 6º A realização dos concursos públicos de que trata o

§5º deste artigo pela FUNDASEG observará as seguintes diretrizes:

I - a prévia autorização do Governador do Estado;

II - as regras previstas na legislação especifica relacionadas aos quadros de pessoal a que se referem os incisos II a VII do caput deste artigo;

III - a formalização de contrato de gestão com estabelecimento de metas e indicadores;

IV - a constituição de Comissão de Concurso Público pelo órgão ou entidade cujo quadro de pessoal será provido;

V - a aplicação das disposições deste Regulamento, no que couber;

VI - a atuação abrangerá o apoio administrativo e operacional em todas as fases do certame, incluindo o planejamento, a publicação de editais, o processamento de inscrições, a aplicação de provas, a análise de recursos e os atos de apoio aos cursos de formação, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Concurso do órgão demandante e da competência originária para homologação do resultado final;

VII - enquanto a FUNDASEG não dispuser de capacidade técnica e operacional para a execução integral e autônoma do certame, fica autorizada a contratação de empresa ou banca examinadora especializada para a execução parcial ou total das fases operacionais, mediante processo licitatório adequado, assegurada a fiscalização e o gerenciamento pela própria Fundação;

VIII - o edital de abertura do concurso deverá ser previamente analisado pela Procuradoria-Geral do Estado.

§ 7º A homologação dos concursos públicos e a prorrogação do prazo de validade dos certames para provimento dos cargos pertencentes aos quadros de pessoal a que referem os incisos I a VIII do caput deste artigo são de competência do órgão ou entidade a que se destina o provimento, salvo disposição contrária em lei específica. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12169 de 22 de Junho de 2026