Decreto nº 141/2023
Nomeações para cargos em comissão da Controladoria Geral do Estado - CGE.
DECRETO 141 - 12 DE JANEIRO DE 2023
Nomeações para cargos em comissão da Controladoria Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem, cargos em comissão, da Controladoria Geral do Estado, a partir de 10 de janeiro de 2023:
ANDRESSA SOUZA DA SILVA CAVALCANTE, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
CARLOS ROBERTO LEPREVOST LUCCHESI, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
CAROLINE MEL HOSCHER, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo-DAS-6;
FERNANDA BERTOLDI, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
JOSÉ HOTZ, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
LUCIANE DE ALMEIDA GOMES, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
PATRICIA BORGES GUERIOS, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
RAQUEL DE OLIVEIRA PEREIRA, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6;
RODRIGO BISS DA SILVA, RG (rg ocultado) , Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - Símbolo DAS-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11337 de 12 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.