Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.412/2023

Altera o Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a gratificação pelo exercício de encargos especiais, concedida a ocupantes de cargos da parte permanente do quadro de pessoal, dos órgãos do Poder Executivo.

DECRETO 1412 - 13 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 3.828 , de 19 de novembro de 2008, que dispõe sobre a gratificação pelo exercício de encargos especiais, concedida a ocupantes de cargos da parte permanente do quadro de pessoal, dos órgãos do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e

considerando o inciso VIII, do art. 172 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e tendo em vista a Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e a Lei nº 21.367 , de 28 de fevereiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.828 , de 19 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Constitui-se em requisito para a concessão da presente gratificação, a execução das atividades em caráter exclusivo e diretamente ligadas à Governadoria, nos termos do art. 19 da Lei nº 21.352 , de 1º e janeiro de 2023.

Art. 2º Altera o

§1º, do art. 2º do Decreto nº 3.828 , de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A gratificação pelo exercício de encargos especiais, de que trata o inciso VI do art. 15 da Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, na forma da Redação dada pelo art. 6º da Lei 16.814 , de 19 de maio de 2011, fica fixada somente para funcionários efetivos, lotados e em exercício na Governadoria do Poder Executivo, nos termos do quanto disposto no parágrafo único do art. 1º deste Decreto, na forma do Anexo Único, ficando revogada a tabela constante do Anexo do Decreto nº 2.971 , de 11 de outubro de 2011.

Art. 3º Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.828 , de 2008, que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril.

Curitiba, em 13 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo único Substitui o(a) anexo50058_13269.pdf no Decreto 3828 de 19/11/2008

Publicado no Diário Oficial nº 11398 de 13 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3828/2008 de //