Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.186/2026

Altera o Decreto nº 7.503, de 7 de outubro de 2024, com o objetivo de aprimorar a vinculação administrativa, a composição e os fluxos procedimentais do Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo.

DECRETO 14186 - 30 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.503 , de 7 de outubro de 2024, com o objetivo de aprimorar a vinculação administrativa, a composição e os fluxos procedimentais do Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.922.211-7, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º. do Decreto nº 7.503 , de 7 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, o Comitê de Reinvestimento de Recursos do Programa Paraná Competitivo - CRPC, órgão colegiado de caráter normativo e deliberativo, com o objetivo de coordenar, aprovar e fiscalizar os projetos a serem realizados com recursos de reinvestimento de empresas enquadradas por meio de protocolo de intenções no âmbito do programa e que possuem a obrigação de reinvestir um percentual dos benefícios fiscais recebidos. (NR)

Art. 2º Altera o caput art. 3º. do Decreto nº 7.503 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O CRPC será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado da Fazenda, na qualidade de Presidente;

II - o Chefe da Casa Civil;

III - o Presidente da Invest Paraná;

IV - o Secretário-Executivo. (NR)

Art. 3º Altera o

§2º do art. 3º. do Decreto nº 7.503 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Nos casos de ausência ou impedimento dos membros previstos nos incisos I a IV deste artigo, poderão participar das reuniões do colegiado os respectivos substitutos legais ou representantes formalmente indicados pelos órgãos competentes. (NR)

Art. 4º Altera o art. 5º. do Decreto nº 7.503 , 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As Secretarias de Estado deverão submeter ao CRPC os projetos relacionados à sua atividade-fim até o final do ano subsequente a utilização dos benefícios usufruídos. (NR)

Art. 5º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 5º. do Decreto nº 7.503 , de 2024, com a seguinte redação:

§ 1º As empresas e/ou cooperativas poderão apresentar projetos aoCRPC, observadas as disposições deste Decreto e da regulamentação aplicável.

§ 2º Veda qualquer tratativa direta entre as Secretarias de Estado e as empresas e/ou cooperativas para fins de apresentação, apoio ou vinculação a projetos antes da deliberação do Comitê.

§ 3º Compete ao Comitê apresentar os projetos aprovados às empresas e/ou às cooperativas enquadradas no Programa Paraná Competitivo e promover a interlocução com as respectivas Secretarias de Estado, para fins de manifestação de interesse e eventual apoio à execução das iniciativas. (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12175 de 30 de Junho de 2026