Decreto nº 14.189/2026
Retifica, em razão de erro material, o Anexo II do Decreto nº 13.934, de 3 de junho de 2026, na parte referente ao servidor ADRIANO ROSA, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 14189 - 30 DE JUNHO DE 2026
Retifica, em razão de erro material, o Anexo II do Decreto nº 13.934 , de 3 de junho de 2026, na parte referente ao servidor ADRIANO ROSA, do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no
Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, com as alterações da Lei Complementar nº 283 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.941.490-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica, em razão de erro material reconhecido pelo Conselho da Polícia Penal, o Anexo II do Decreto nº 13.934 , de 3 de junho de 2026, na parte referente ao servidor ADRIANO ROSA, para que, onde consta a promoção da Classe IV para a Classe III, passe a constar a promoção da Classe IV para a Classe I, conforme abaixo: NOME CPF LF QUADRO ÓRGÃO CARGO DE PARA A PARTIR DE
CLASSE CLASSE
ADRIANO ROSA 751.XXX.XXX-34 1 QPPP SESP POLICIAL PENAL IV I 03/06/2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12175 de 30 de Junho de 2026