Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.193/2026

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 14193 - 30 DE JUNHO DE 2026

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, e o contido no protocolo nº 26.116.180-0, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho 2002, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem os cargos de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária e Fiscal de Defesa Agropecuária, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária - QPDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12175 de 30 de Junho de 2026