Decreto nº 14.225/2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 67.933.655,00.
DECRETO 14225 - 30 DE JUNHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 67.933.655,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.127.254-9, 25.203.775-6, 25.367.324-9, 25.399.977-2, 25.454.112-5, 25.727.797-6, 26.003.786-2, 26.032.213-3, 26.033.274-0, 26.043.055-6, 26.043.870-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 67.933.655,00 (sessenta e sete milhões e novecentos e trinta e três mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I, II e III
Publicado no Diário Oficial nº 12175 de 30 de Junho de 2026