Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.250/2026

(vide Decreto 14297 de 03/07/2026)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 14250 - 1 DE JULHO DE 2026

(vide Decreto 14297 de 03/07/2026)

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo 26.045.318-1, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-3, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-7, para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12176 de 1 de Julho de 2026